30/04/2009 - ATA DE AUDIÊNCIA DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ACT DA OAB/ES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Processo: 00190.2009.005.17.00-0 - ACM
ATA DE AUDIÊNCIA
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 00190-2009-005-17-00-0
AUTOR: Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo - SINDICOES
RÉU: Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Espírito Santo
Em 30 de abril de 2009, na sala de sessões da MM. 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz CÁSSIO ARIEL MORO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 14h20min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante sindical do(a) autor, Sr(a). IVANA LOZER MACHADO, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). Marcelo Caetano Medice Carlesso, OAB nº 008777/ES.
Ausente o(a) réu. Presente o(a) advogado(a), Dr(a). Carlos Alberto de Souza Rocha, OAB nº 002468/ES.
O autoro concorda com a realização da audiência sem a participação inicial do preposto da demandada.
Conciliação recusada.
Defesa escrita, juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Requer o reclamante juntada de documento relativo a um e-mail, datado de 23.12.2008. Defere-se. Protestos da reclamada.
A matéria é restrita a prova documental, ressalvada a reabertura da instrução caso necessário.
Concede-se a reclamada o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o documento ora juntado, bem como para apresentar razões finais, facultada a carga dos autos. No prazo sucessivo de cinco dias o autor poderá se manifestar sobre defesa e documentos e apresentar memoriais.
Permanecem inconciliáveis. Adiado sine die para sentença, após prazo.
Nada mais.
CÁSSIO ARIEL MORO
Juiz do Trabalho
Rita de C.B.Franzoni
Secretária de Audiência