30/04/2009 - ATA DE AUDIÊNCIA DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ACT DA OAB/ES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Vitória Processo: 00190.2009.005.17.00-0 - ACM ATA DE AUDIÊNCIA ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 00190-2009-005-17-00-0 AUTOR: Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo - SINDICOES RÉU: Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Espírito Santo Em 30 de abril de 2009, na sala de sessões da MM. 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz CÁSSIO ARIEL MORO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 14h20min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o representante sindical do(a) autor, Sr(a). IVANA LOZER MACHADO, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). Marcelo Caetano Medice Carlesso, OAB nº 008777/ES. Ausente o(a) réu. Presente o(a) advogado(a), Dr(a). Carlos Alberto de Souza Rocha, OAB nº 002468/ES. O autoro concorda com a realização da audiência sem a participação inicial do preposto da demandada. Conciliação recusada. Defesa escrita, juntada aos autos, com documentos. Alçada fixada no valor da inicial. Requer o reclamante juntada de documento relativo a um e-mail, datado de 23.12.2008. Defere-se. Protestos da reclamada. A matéria é restrita a prova documental, ressalvada a reabertura da instrução caso necessário. Concede-se a reclamada o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o documento ora juntado, bem como para apresentar razões finais, facultada a carga dos autos. No prazo sucessivo de cinco dias o autor poderá se manifestar sobre defesa e documentos e apresentar memoriais. Permanecem inconciliáveis. Adiado sine die para sentença, após prazo. Nada mais. CÁSSIO ARIEL MORO Juiz do Trabalho Rita de C.B.Franzoni Secretária de Audiência



© SINDICOES | Todos os direitos reservados.
Porto