Contribuição Sindical

Em cumprimento ao Artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T, o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas do Estado do Espírito Santo – SINDICOES-ES, representante da categoria profissional de trabalhadores nas entidades de fiscalização das profissões regulamentadas, com base territorial no Estado do Espírito Santo, vem pelo presente EDITAL, cientificar aos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado do Espírito Santo que, de acordo com o estabelecido nos Artigos 579, 580 e 582 da C.L.T., deverão proceder ao desconto da “Contribuição Sindical” de cada exercício fiscal na folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano, na proporção de 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada empregado, efetuando o recolhimento ao SINDICOES até o dia 30 de abril de cada ano, através da guia de recolhimento encaminhada por este às entidades fiscalizadoras.

O descumprimento quanto ao desconto e/ou recolhimento da contribuição sujeitará aos conselhos ou ordens fiscalizadoras das profissões regulamentadas a cobrança judicial mediante ação executiva, conforme disposto no Artigo 606, da C.L.T. ações.


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