Contribuição Sindical
Em cumprimento ao Artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T, o
Sindicato
dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas
do Estado do Espírito Santo – SINDICOES-ES, representante da categoria
profissional de trabalhadores nas entidades de fiscalização das profissões regulamentadas,
com base territorial no Estado do Espírito Santo, vem pelo presente EDITAL, cientificar
aos
Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado do Espírito
Santo que, de acordo com o estabelecido nos Artigos 579, 580 e 582 da C.L.T.,
deverão proceder ao desconto da “Contribuição Sindical” de cada exercício fiscal
na folha de pagamento relativa ao
mês de março de cada ano, na proporção
de 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada empregado, efetuando o recolhimento
ao
SINDICOES até o dia
30 de abril de cada ano, através da guia de
recolhimento encaminhada por este às entidades fiscalizadoras.
O descumprimento quanto ao desconto e/ou recolhimento da contribuição sujeitará
aos conselhos ou ordens fiscalizadoras das profissões regulamentadas a cobrança
judicial mediante ação executiva, conforme disposto no Artigo 606, da C.L.T. ações.
Para imprimir a guia de contribuição sindical, os seguintes passos deverão ser
feitos:
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