24/03/2016 - CONFEA É OBRIGADO A CUMPRIR ACORDO COLETIVO

 Além do cumprimento do ACT, Conselho Federal foi multado em R$ 2.500 para cada funcionário prejudicado   

   O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (22), que o CONFEA  (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)  cumpra o ,Acordo Coletivo de Trabalho de 2011, além do pagamento de multa de R$ 2.500 para cada funcionário prejudicado com o descumprimento do ACT.
   O TRT reconheceu a ultratividade do ACT em relação ao descumprimento da cláusula sete do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 2011 pelo Conselho e trabalhadores. A cláusula prevê o pagamento de abono anualmente, porém, desde 2012 os trabalhadores não recebem o benefício.
   “A ausência de novo pacto coletivo a partir de 01/05/2012 manteve intactas todas as cláusulas normativas do último ACT, inclusive a que estipulava o pagamento de um abono anual de caráter indenizatório, na forma da nova redação da súmula 277/TST. Desse modo, que seja reconhecido o direito de incorporação do abono ao contrato de trabalho dos representados, com a condenação da reclamada ao pagamento do abono dos anos de 2013, 2014 e 2015, com atualização monetária”, diz trecho da decisão do TRT. Clique aqui e veja decisão na íntegra.
   Para o presidente da Fenasera, José Walter Alves Júnior, tais situações prejudicam não só os servidores mas também a gestão dos conselhos, que tem seus orçamentos impactados com pagamentos de verbas e encargos. "Por isso, o melhor caminho é sempre o das negociações e a assinatura dos democráticos acordos coletivos de trabalho", concluiu o presidente.
Fonte: Sindecof-DF



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