04/09/2015 - Em greve, funcionários do Conselho de Veterinária obtêm outra conquista na Justiça

 

 Os funcionários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV/DF), representados por seu sindicato (SINDECOF), conseguiram importante vitória na Justiça contra arbitrariedades patronais. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu efeitos de duas portarias baixadas neste ano pelo Conselho que revogavam, ilegal e unilateralmente, o Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 2012 com os funcionários. O TRT reconheceu a ultratividade (aplicação) do ACT e exige que o Conselho aplique as cláusulas firmadas em 2012 até que um novo acordo seja realizado.

O Tribunal Regional do Trabalho julgou o processo com base nas cláusulas 47 e 48 do próprio ACT, que determinam a vigência do documento até que um novo seja assinado. O Tribunal também se baseou na súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho, exatamente o que o Conselho se nega a fazer.
 
Veja trecho da decisão do juiz do Trabalho, Marcos Ulhoa Dani:
“…a parte reclamada (o Conselho) atuou em desconformidade com o disposto no art. 7 o , XXVI, da CRFB ­88 (Constituição da República), eis que está negando validade ao instrumento coletivo legitimamente formatado, sendo que a vigência das cláusulas sociais foi garantida até que novo instrumento coletivo fosse assinado (cláusula 48 a – fl. 78), o que não é o caso dos autos. Provado que há fumaça do bom direito no caso. O perigo na demora é de fácil percepção pois, tomo, por amostragem, a cláusula 35 a do ACT, na fl. 76, que garante, por exemplo, direitos extras às empregadas do réu em licença maternidade/adoção ou em período de amamentação. A falta do ACT implicaria em falta de sustentáculo legal a direitos dos trabalhadores substituídos, o que não pode ser tolerado em vista da vigência do ACT 2012, na forma do art. 7 o , XXVI, da CRFB ­88″
 
Confira a íntegra da decisão no TRT:
 
Mobilização continua
Os trabalhadores ainda aguardam outras decisões da Justiça, também sobre práticas antissindicais e injustiças praticadas pelo Conselho contra os funcionários, como a demissão arbitrária e injustificada, sem qualquer processo administrativo disciplinar, de um servidor concursado e sobre o corte da folha de ponto dos funcionários, em greve há quase quatro meses.
Para o presidente do SINDECOF-DF, Douglas de Almeida Cunha, a decisão da Justiça é o reconhecimento de que a batalha dos funcionários é justa e legal, mas é preciso mais avanços. “Mesmo com todas as injustiças e arbitrariedades praticadas, o Conselho não conseguiu pôr fim à greve e frustrar a mobilização dos trabalhadores. Os servidores podem comemorar essa vitória, porém precisam fortalecer o movimento para que a greve continue e de fato os trabalhadores conquistem seus objetivos, fazendo o Conselho negociar nossas reivindicações e assinar um novo Acordo Coletivo de Trabalho”, afirma.
Esta é a segunda vitória na Justiça contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária.  Em outra ação do Sindecof, o Tribunal Regional do Trabalho mandou a direção do Conselho cumprir acordo coletivo e conceder licença maternidade de uma funcionária. Leia mais…
 
Campanha de Solidariedade
O presidente do SINDECOF lembra que os funcionários estão sem receber nenhum centavo em função do corte de ponto pelo Conselho e estão passando por muitas dificuldades. Por isso, o sindicato, com apoio da CUT Brasília, lançou campanha de solidariedade aos trabalhadores do Conselho, arrecadando doações para ajudar na manutenção da greve. “Contamos com o apoio de toda a categoria, de militantes e dirigentes sindicais para o fundo de greve, instrumento importante de solidariedade para ajudar a vencer a repressão e a intransigência patronal”, completa Douglas Cunha.
 
Fonte: SINDECOF-DF



© SINDICOES | Todos os direitos reservados.
Porto