03/04/2017 - Sindicoes conquista vitória em favor de trabalhadoras do CRF/ES

 A atuação do Sindicoes, por meio do seu setor jurídico, garantiu mais uma vitória para a categoria. Dessa vez, em Ação Civil Pública (ACP nº 0000328-51.2016.5.17.0007) movida pelo pelo Ministério Publico Federal (MPF), contra o Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF/ES) e quatro funcionárias da autarquia, na 7ª Vara do Trabalho de Vitória, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES).

Baseado em uma denúncia anônima, a ação julgou a possível prática de atos ilícitos na contratação das funcionárias, contratadas sob o regime de seleção (celetista) e não por concurso público.

Entretanto, todas as funcionárias em questão foram contratadas antes do ano de 2001. O que, segundo a Justiça, não caracterizou qualquer forma de irregularidade nas contratações realizadas pelo CRF/ES.

De acordo com a sentença da Justiça no processo, antes dos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717 e dos Mandados de Segurança (MS) 21797/RJ e 22643/SC, os conselhos de fiscalização profissional não tinham o costume de realizar concursos públicos para o preenchimento de seus quadros funcionais.

Nesse sentido, no ano de 2004, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, órgão que combate à corrupção e atua nos feitos relativos aos atos de improbidade administrativa, fixou a data de 18 de maio de 2001 como o termo inicial da exigência ao concurso público, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão nos autos do MS 21797-9/RJ.

"É uma vitória importante do Sindicoes que está sempre a postos para defender a categoria", garantiu a presidente do sindicato, Ivana Lozer Machado.

 
 



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